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Corpos Gerentes eleitos para o biénio 2007/2008

Assembleia Geral

Hernâni Ferreira Bettencourt (Presidente)
Maria de Lurdes Legatheaux (1º secretário)
Ana Maria da Silva Ribeiro (2º Secretário)



Direcção

Deodato Manuel Silva Azevedo (Presidente)
Rui Miguel de Carvalho Barrias (Secretário)
Larry Rodrigues (Tesoureiro)
José Manuel Cardoso Serpa (Vogal)
Mário José Leal Santos (Vogal)



Conselho Fiscal

Manuel Francisco Costa (Presidente)
Miguel Santos Chu (Secretário)
Roberto Manuel Silva (Relator)
Palmira Guincho Palhaço (Vogal)
Ângelo Macedo (Vogal)



Comissão de Apoio

Ruben Fagundes, Francisco Riscado, Emanuel Rocha, José N. Brum, José Eduardo
Macedo, Manuel F. Dutra, Michel Medina, Filipe Fernandes, José Dinis Tomé




CNLP participa activamente na Semana dos Baleeiros 2007
Fruto de um conjunto de iniciativas náuticas a organizar pelo nosso Clube, a Semana do Baleeiros deste ano vira-se um pouco mais para o mar. Assim, para além das concorridas regatas de botes baleeiros, será realizado um torneio de pólo aquático, provas de natação, jogos baleeiros, prova de Perícia em botes baleeiros e uma prova da classe Optimist com a presença de outros clubes convidados.
Festa náutica marca o início das actividades de Verão
Sábado, 16 de Junho, o Clube Náutico promoveu uma festa náutica, aberta à comunidade, que marcou o início das actividades de Verão. Para além da exposição das embarcações do Clube, realizaram-se provas de Optimist, canoagem e, à tarde, uma regata de vela e de remo em botes baleeiros. A finalizar, um jantar de confraternização e a apresentação da página de internet do Clube. (ver cartaz)
Clube Náutico assina protocolo de cedência das Casas dos Botes
No passado dia 10 de Maio, no Museu dos Baleeiros, foi assinado o protocolo de cedência, ao Clube Náutico das Lajes do Pico, de duas das casas de botes baleeiros recentemente adquiridas pelo Governo Regional aos seus antigos proprietários. Assim, apresentaremos em breve à tutela o projecto de recuperação destas instalações, para de imediato ser dar início às respectivas obras de requalificação.
Estatutos do Clube Náutico de Lajes do Pico
(em vigor desde 2 de Janeiro de 1978)

Capítulo Primeiro - Da existência e fins

1. É constituída uma associação portuguesa, denominada "Clube Náutico das Lajes do Pico" cuja sede é na vila das Lajes do Pico.
2. É sua finalidade estipular o gosto pela prática dos desportos náuticos e pesca desportiva, tão úteis em muitas circunstâncias da vida, sobretudo na educação da mocidade, como factor de revigoramento moral e físico.
2.1. Procurará realizar o seu objectivo:
a) Mantendo, quando possível, cursos teóricos e práticos e promovendo conferências sobre assuntos que directa ou indirectamente se relacionem com desportos náuticos e pesca desportiva.
b) Utilizando os seus barcos como escola prática, em complemento de quaisquer ensinamentos teóricos.
c) Facilitando aos seus associados a aquisição e manutenção de embarcações de recreio, dentro das suas possibilidades.
d) Diligenciando obter a colaboração de organismos congéneres com o fim de organizar provas de competição.
e) Tornando possível, por todos os meios ao seu alcance, a prática de desportos náuticos e da pesca desportiva.
2.2. O Clube Náutico é neutro em matéria política ou religiosa.
3. A fim de garantir um estímulo eficaz aos desportos da vela, remo e pesca desportiva, são criadas duas secções para essas modalidades.


Capítulo Segundo - Sócios, seus direitos e deveres

4. Podem ser inscritos como sócios os indivíduos de ambos os sexos, portugueses e estrangeiros, com idade igual ou superior a doze anos, e ainda os clubes desportivos de outras modalidades, legalmente constituídos.
4.1. Os indivíduos de menor idade, desde que não sejam emancipados, só podem ser inscritos como sócios quando devidamente autorizados pelos pais, tutores ou encarregados de educação.
5. Os sócios são divididos em quatro categorias: honorários, de mérito, ordinários e auxiliares.
§ único - São sócios honorários natos: a Câmara Municipal de Lajes do Pico, a Junta de Freguesia de Lajes do Pico, Delegação Marítima e Cabo-do-mar das Lajes do Pico.
5.2. Sócios honorários - os indivíduos que tenham prestado relevantes serviços ao país, aos desportos náuticos ou ao Clube.
5.3. Sócios de mérito - os sócios ordinários que se tenham distinguido por altos serviços prestados ao Clube e sejam merecedores desse título.
5.4. Sócios ordinários - são os indivíduos de ambos os sexos e de nacionalidade portuguesa.
5.5. Sócios auxiliares - são os indivíduos de ambos os sexos e de nacionalidade estrangeira.
5.6. Na admissão de sócios das diversas categorias serão observadas as normas seguintes:
a) Honorários e de mérito, por proposta da Direcção aprovada por maioria em Assembleia Geral.
b) Ordinários e auxiliares, por proposta de um sócio dirigida à Direcção, dependendo a admissão exclusivamente da competência desta.
§ único - Um ex-sócio ordinário que deseje ser readmitido terá de pagar previamente quaisquer quotas em atraso desde a ocasião da sua saída; e se o pedido de readmissão for feito antes de decorridos doze meses da data da sua demissão, terá que pagar todas as quotas desde a data de saída até à data da readmissão, sendo dispensado do pagamento de nova jóia.
7. São direitos comuns a todos os sócios:
7.1. Frequentar a sede do Clube e suas dependências, podendo utilizar estas para recolha de seus barcos.
7.2. Assistir a conferências ou prelecções instrutivas.
7.3. Utilizar-se dos barcos do Clube para fins de aprendizagem ou recreio, observando os regulamentos que aos mesmos digam respeito.
7.4. Apresentar à Direcção alvitres que reputem úteis à colectividade.
7.5. Apresentar por escrito, à Direcção, factos que considerem lesivos dos seus direitos.
7.6. Fazer parte, por nomeação da Direcção, de comissões de natureza técnica, desportiva, recreativa ou cultural.
7.7. Registar as suas embarcações no Clube gozando de todos os privilégios que este registo lhes possa conceder perante as autoridades marítimas.
7.8. Tomar parte em regatas nos seus barcos ou, quando escolhidos pela Direcção ou comissão organizadora, em barcos do Clube.
7.9. Usar o distintivo do Clube.
7.10. Ficar dispensado do pagamento das respectivas quotas quando se ausentar temporariamente e de forma acidental da Ilha do Pico e o comunicar por escrito à Direcção.
8. É obrigação de todos os sócios:
8.1. Exacta observância dos estatutos e quaisquer outros regulamentos existentes.
8.2. Cooperar com os corpos gerentes, quando esteja ao seu alcance, para o progresso e bom nome do Clube.
8.3. Indemnizar o Clube por prejuízos materiais causados por incúria ou má fé.
8.4. Pagar a quota mínima mensal que a Assembleia Geral determinará; aplicar o dobro desta quantia quando seja proprietário de embarcação ou embarcações registadas no Clube.
8.5. Acatar o cumprimento das penas que lhes forem impostas, podendo no entanto recorrer, daquelas que lhes forem aplicadas pela Direcção, para a primeira Assembleia Geral que reunirá após a imposição das penas.
9. Além do disposto no artigo anterior é dever privativo dos sócios ordinários e de mérito desempenhar gratuitamente os cargos para que forem eleitos pela Assembleia Geral, em conformidade com estes estatutos.
§ único - Podem eximir-se do desempenho de qualquer cargo aqueles que tenham sido reeleitos ou apresentem motivo justificativo da sua recusa.
10. Importa e determina a perda do título e qualidade de sócio, e a consequente eliminação:
10.1. O pedido do sócio quando se acha quite das suas obrigações para com o Clube.
10.2. A falta de pagamento de três quotas consecutivas, depois de previamente avisado para o seu pagamento.
10.3. A prática de actos contrários às leis e regulamentos marítimos e à boa ordem e disciplina do Clube.
10.4. A utilização dos barcos registados no Clube para fins lucrativos.


Capítulo Terceiro - Dos corpos gerentes

11. Os corpos gerentes do Clube são constituídos por Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal, eleitos bianualmente, em escrutínio secreto, entre os associados com idade superior a dezoito anos.

Assembleia Geral

12. A Assembleia Geral é constituída pelos sócios de mérito e ordinários, maiores ou emancipados, em data e horário a mencionar em convocatória própria.
12.1. As convocações para a reunião da Assembleia Geral serão feitas, pelo presidente, ou prévio aviso em circular assinada pelo mesmo presidente, com oito dias de antecedência, em que se declara o assunto a tratar, dia, hora e local da reunião.
13. A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de presidente e de dois secretários.
14. A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária entre um a vinte de cada mês de Janeiro para se ocupar dos seguintes assuntos:
14.1. Apreciar actos e contas da Direcção do ano findo.
14.2. Eleger os novos corpos gerentes, nos anos em que se efectuar essa eleição; estes entrarão em exercício depois de empossados superiormente.
15. A Assembleia Geral pode reunir extraordinariamente por convocação do presidente deste orgão, a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou a requerimento de vinte sócios; mas não deliberará sobre o assunto para que for convocada a requerimento dos sócios se não estiverem presentes os signatários.
16. A Assembleia Geral acatará na íntegra todos os requerimentos, moções e propostas votadas.
17. Na ausência de qualquer dos membros da Mesa a Assembleia Geral designará substitutos entre os sócios presentes.
18. Compete ao presidente da Assembleia Geral assinar termos de abertura e encerramento, bem como rubricar as respectivas folhas de todos os livros de actas e escritura, e dar posse aos corpos gerentes, logo que estejam aprovadas e a respectiva lista publicada no Diário da República.


Direcção

19. A gerência técnica e administrativa do Clube é exercida por uma Direcção composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois substitutos.
20. Para que as suas deliberações sejam válidas é preciso que sejam tomadas com a maioria de votos, lavrando-se de todas as reuniões a respectiva acta.
21. Compete em geral à Direcção:
21.1. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
21.2. Executar e fazer executar o disposto no regulamento.
22. Chamar à efectividade os vogais suplentes no caso de impedimento ou demissão dos efectivos ou ainda quando julgar conveniente para a auxiliar nos seus trabalhos.


Conselho Fiscal

23. Este conselho será composto por presidente, secretário, relator e dois substitutos.
24. Ao Conselho Fiscal compete:
24.1. Examinar os actos administrativos da Direcção e os livros de contabilidade, acerca dos quais e do estado financeiro do Clube formulará parecer, que deverá figurar no relatório.
24.2. Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue conveniente para os interesses do Clube.
24.3. Dar o seu parecer sempre que a Direcção a solicite.
25. Os corpos gerentes são responsáveis perante a Assembleia Geral pelos seus actos sociais, pelos quais responderão em toda a sua amplitude, podendo a Assembleia Geral ordenar procedimento judicial contra qualquer dos membros.
§ único - A responsabilidade dos corpos gerentes cessa logo que sejam aprovados pela Assembleia Geral os seus relatórios, contas e pareceres.


Capítulo Quarto - Dos fundos sociais

26. Todos os fundos serão depositados em um dos estabelecimentos de crédito, desta Vila, que melhores garantias ofereça, em nome do Clube, podendo-se conservar em cofre quantia fixada pela Direcção para ocorrer ao pagamento de despesas inadiáveis durante o mês.

Capítulo Quinto - Dos distintivos

27. A bandeira do Clube será rectangular, atravessada por uma diagonal formando entre si dois rectângulos de cores azul e branco, tendo ao centro uma roda de leme cruzada por dois remos, em castanho, levando no seu interior um brasão branco com a Cruz de Cristo em vermelho. Unindo os dois remos, uma faixa em vermelho, contendo o nome do Clube em letras pretas.
28. O distintivo será constituído por galhardete com as mesmas cores e desenhos da bandeira.
§ único - O emblema será semelhante ao distintivo, mas levando as iniciais "C.N.L.P.".
29. O carimbo destinado a timbrar e a autenticar todos os documentos respeitantes ao Clube será uma roda de leme, de acordo com o que consta no artigo 27, tendo em volta as palavras do Clube Náutico das Lajes do Pico.


Capítulo Sexto - Das embarcações

30. Só podem ser registadas as embarcações pertencentes ao Clube ou aos seus sócios.
§ único - Embarcações pertencentes a mais do que um proprietário devem ser registadas em nome dos proprietários mencionados no título de propriedade, devendo estes ser sócios do Clube e pagar cada um a quota a que se refere o parágrafo quarto do artigo oitavo.
31. As formalidades de registo e a forma de diploma serão fixadas no regulamento do Clube, sendo fixada em cinquenta escudos a taxa de registo.
32. As embarcações pertencentes ao Clube ou aos sócios só podem sair tendo a bordo pelo menos um sócio do Clube portador de necessária carta passada pelas autoridades competentes.
33. Os sócios poderão ter as suas embarcações em qualquer dos portos das ilhas do Pico e Faial, devendo sempre comunicar ao Clube as mudanças de localidade.


Capítulo Sétimo - Da biblioteca

34. Será organizada uma biblioteca de livros, cartas náuticas, publicações instrutivas, etc., constituídas por livros e publicações comprados, quando haja fundos para tal, oferecidas pelos sócios ou por pessoas ou entidades estranhas ao Clube.

Capítulo Oitavo - Das delegações

35. A fim de facilitar a sua acção e promover o desenvolvimento do Clube, poderá a Direcção estabelecer delegação onde entender conveniente e haja um mínimo de cinco sócios.
36. Compete aos chefes das delegações:
36.1. Acatar as disposições dos Estatutos e regulamentos.
36.2. Coadjuvar a Direcção na prática dos seus empreendimentos.
36.3. Promover o desenvolvimento do Clube.
36.4. Tratar, com o conhecimento da Direcção, de todos os assuntos respeitantes à delegação.


Capítulo Nono - Disposições diversas e transitórias

37. Enquanto vinte sócios se declarem constituídos não pode o Clube dissolver-se.
38. No caso de dissolução, ou extinção do Clube, o produto líquido da venda dos móveis e imóveis será dividido em partes iguais pelas escolas do concelho para aquisição de material desportivo.
39. Poderão ser, quando os fundos o permitirem, adquiridos, por compra ou aluguer, prédios destinados à sede do Clube e barracões para arrumação de embarcações e utensílios marítimos do Clube e dos sócios nas partes onde o número de embarcações filiadas no clube o justifiquem.
40. Destes Estatutos, depois de aprovados, serão fornecidos às autoridades marítimas do Pico e Faial um exemplar a cada, bem como a todas as entidades oficiais ou particulares que seja julgado conveniente.
41. Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos em reunião da Assembleia Geral, devendo ser previamente consultado e pedida quando necessária a devida autorização competente.
42. Aprovados estes Estatutos, para que se lhes possa dar inteira execução funcionará desde a sua aprovação até à posse dos primeiros corpos gerentes que forem eleitos na reunião da Assembleia Geral, que se realizará dentro de trinta dias após o conhecimento da sua aprovação, uma comissão administrativa composta dos cinco primeiros signatários deste projecto, a qual escolherá dentro de si um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois substitutos, sendo porém limitadas as suas atribuições ao seguinte:
42.1. Exarar as actas das suas secções em livros especiais que serão rubricadas pelo presidente.
42.2. Admitir sócios em harmonia com as condições impostas nos Estatutos.
42.3. Receber as quotas dos sócios inscritos.
42.4. A mesa da primeira reunião da Assembleia Geral será composta do presidente, secretário e de um vogal, convidado de entre os assistentes pelo presidente da comissão administrativa.
43. A posse dos primeiros corpos gerentes eleitos pela Assembleia Geral terá lugar após a eleição e a sua gerência terminará quando forem eleitos os que os substituírem, de harmonia com estes Estatutos.
44. Estes estatutos só podem ser modificados por deliberação da Assembleia Geral do Clube.
45. A Assembleia Geral poderá sob proposta da Direcção alterar as taxas estabelecidas nestes Estatutos assim como estabelecer uma jóia de entrada e seu montante.
46. O ano social coincide com o ano civil.
47. Em tudo o mais se seguirá aquilo que se estabelece no Decreto-Lei número 32946 de 3 de Agosto de 1943.


Capítulo Décimo - Da secção de vela e de remos

48. Esta secção é guiada por um encarregado, nomeado anualmente pela Direcção.
49. Compete à secção coordenar a organização de todas as actividades que se relacionem com os desportos de vela e remo.
50. A administração da secção é conjunta com as restantes secções do Clube.
51. São considerados sócios da secção todos os sócios do Clube.


Capítulo Décimo Primeiro - Da secção de pesca desportiva

52. Esta secção é guiada por um encarregado, nomeado anualmente pela Direcção.
53. Compete à secção coordenar a organização de todas as actividades que se relacionem com a pesca desportiva.
54. A administração da secção é conjunta com as restantes secções do Clube.
55. São considerados sócios da secção todos os sócios do Clube.



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Nota - Segundo o documento constitutivo do Clube Náutico das Lajes do Pico, foram os seguintes os sócios fundadores: António Manuel Melo Garcia Machado, António Domingos Ávila, João Manuel Ávila Machado, José Garcia Barreto, Jorge Joaquim da Silva Machado, Artur Manuel Ferreira Xavier, Mário Eduardo da Silva Domingos, Manuel Rodrigues Pimentel, Domingos Manuel Macedo Brum e Germano Manuel Garcia Moniz.


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Tendo em vista a sua actualização, estes Estatutos, presentemente em vigor, estão a ser revistos por uma equipa formada pela Direcção do Clube e por membros da Assembleia Geral. Deste trabalho, já em fase adiantada, resultará uma nova proposta de Estatutos do Clube a serem apresentados aos sócios em Assembleia Geral ainda durante o corrente ano de 2007.
cnlajesdopico@cnlajesdopico.org Clube Náutico das Lajes do Pico - 9930 Lajes do Pico - Açores - Portugal